Imagem capa - Casamento civil, o que você precisa saber para realizar os procedimentos sem surpresas  por Cristiano Polizello
Noivas

Casamento civil, o que você precisa saber para realizar os procedimentos sem surpresas

Quando o casal apaixonado começa a planejar a tão sonhada festa de casamento, não pode se esquecer da burocracia obrigatória para a realização do enlace no civil. Este processo não é tão demorado quanto se imagina, mas os noivos precisam ter em mente todas as etapas e documentos que fazem parte deste processo para realizar o casamento no civil

Então para facilitar a vida do casal, realizamos uma pesquisa em alguns site como revista da mulhersite do cartório de jundiaídiretos Brasil, e reunimos abaixo algumas dicas para facilitar sua vida na hora e realizar o casamento civil! 


Para realizar o agendamento, é necessário separar alguns documentos: certidão de nascimento original, documento de identidade e comprovante ou declaração de residência. "Lembrando que existem algumas regras, por exemplo, se a cidade tiver mais de um cartório, você não poderá casar no de sua escolha e sim no cartório que esta mais próximo ao bairro onde você mora!" Além da documentação, os noivos precisam de duas testemunhas maiores de 18 anos, que vão afirmar que não há qualquer impedimento para a realização do casamento.



Impedimentos
A partir da entrada na habilitação para o casamento no civil, o cartório publicará um edital na sua sede e na imprensa local (se existir). Se após 15 dias não houver impedimentos, os noivos estarão aptos a realizar o casamento no prazo de 90 dias.
Perante a lei, o que é considerado impedimento: pessoas já casadas, irmãos unilaterais ou bilaterais. No caso de pessoas adotadas, estas não poderão casar com os filhos dos adotantes, pois são considerados irmãos”, explica a registradora.



Regimes de bens

Comunhão parcial de bens 

É um regime em que todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornam comuns ao casal. Enquanto que aqueles bens que foram adquiridos individualmente antes da união permanecem sob propriedade de cada um, não entram aí bens que foram adquiridos antes do casamento, como é o caso de herança. 

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens é o regime no qual todos os bens atuais e futuros dos cônjuges passam a ser comuns ao casal, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas para fazer a escritura de um pacto pré-nupcial, isso antes de dar a entrada no pedido de habilitação para o casamento. 

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sob propriedade individual de cada um, nesse caso, também é necessário uma escritura de pacto pré-nupcial, antes de dar entrada no pedido de habilitação do casamento.

Participação Final

A participação final nos aquestos é um tipo de regime em que os bens possuídos pelos cônjuges antes do casamento e os que foram adquiridos após a união, permanecem sob propriedade de cada um, como acontece na separação total de bens. A diferença aqui é que, no caso da dissolução da união, seja por divórcio ou por óbito, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em comum.



Assinando os papéis
Com a habilitação em mãos, finalmente é possível realizar a celebração do casamento no civil. A assinatura dos papéis pode ser feita no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos. Lembrando que para o juiz de paz ir até o espaço da festa, cerca o custo é muito maios do que realizar no próprio cartório. Estes valores são corrigidos anualmente. Consulte aqui os valores do cartório de Jundiaí.

O casal que não tiver recursos financeiros para arcar com o os custos da habilitação do casamento pode declarar que é pobre perante a lei. Neste caso, os noivos devem escrever uma declaração de pobreza e anexar junto ao processo, garantindo que as informações fornecidas sejam verdadeiras.



Mudando o nome
Na hora do requerimento, os noivos precisam deixar claro se quer adotar o nome do esposo e vice-versa. Há opção de incluir todos os sobrenomes, em qualquer ordem. Lembrando que estas regras podem mudar de estado para estado, em São Paulo, por exemplo, não é possível retirar todo o nome de solteiro. E não se esqueça que estas alterações geram custos futuros, pois terá que solicitar a segunda via de alguns documentos, como CPF e RG.



União Estável
Neste caso o procedimento é o mesmo. Mas o casal deve declarar que se trata de conversão estável em casamento. Após a publicação do edital, será lavrado o assento pelo oficial, que já expede a certidão de casamento para o cônjuges. E nem é preciso cerimônia.



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